A grande
vantagem das CD frente ao CDI e ao CDB é a possibilidade de serem
deduzidas as despesas de captação das receitas operacionais,
para fins de apuração do PIS
e do Finsocial
da instituição financeira.
As CD pagam ao titular
juros ou prêmios, já que o BC veda a dupla remuneração.
As condições de taxas de captação são
idênticas às dos CDBs, à exceção do
fato de que não podem ser emitidas com vinculação
ao índice de preços. Não aceita repactuação,
e seus rendimentos são autônomos, não seguindo, necessariamente,
os parâmetros das debêntures que lhes deram origem.
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