A grande vantagem das CD frente ao CDI e ao CDB é a possibilidade de serem deduzidas as despesas de captação das receitas operacionais, para fins de apuração do PIS e do Finsocial da instituição financeira.

As CD pagam ao titular juros ou prêmios, já que o BC veda a dupla remuneração. As condições de taxas de captação são idênticas às dos CDBs, à exceção do fato de que não podem ser emitidas com vinculação ao índice de preços. Não aceita repactuação, e seus rendimentos são autônomos, não seguindo, necessariamente, os parâmetros das debêntures que lhes deram origem.



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