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A instituição financeira pode emiti-las quando estiver sem lastro para seus financiamentos imobiliários, e pode comprá-las quando o valor de sua carteira de crédito imobiliário estiver menor do que o volume de captação em caderneta de poupança e esta for vantajosa como alternativa. Um caso particular deste papel é a LH Crescente, emitida pela Caixa com o valor mínimo de R$ 20 mil (em 04/2003), carência de seis meses, resgate mínimo de R$ 5 mil e prazo máximo de 60 meses. Após este prazo de carência, a liquidez é determinada pelo próprio investidor. Quanto maiores forem o prazo de investimento acertado e o valor aplicado, maior será a remuneração. A rentabilidade varia entre 7,5% e 11 % ao ano mais a Taxa Referencial (TR), sendo isenta de IR sobre o ganho de capital.
As LH têm lastro na concessão de financiamentos imobiliários, garantidos pela caução de créditos hipotecários, e os recursos captados com a venda desses títulos têm sido utilizados como funding para financiamento habitacional. |
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