4 - Letras de Crédito Imobiliário – LCI

As LCI foram oficialmente criadas pela Lei 10.931, de 02/08/04, como um novo instrumento financeiro para captação de recursos para os financiamentos imobiliários.

Podem ser emitidas na forma escritural, nominativa e endossável e identificando os créditos que lhes são caucionados, por bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira de crédito imobiliário, Caixa Econômica Federal, sociedades de crédito imobiliário, associações de poupança e empréstimo, companhias hipotecárias ou outras instituições que venham a ser autorizadas pelo BC.

São títulos bastante semelhantes às letras hipotecárias, mas diferentes destas, que são emitidas única e exclusivamente vinculadas a uma hipoteca, pois podem ser lastreados por créditos imobiliários ligados ao instituto jurídico tanto da hipoteca quanto da alienação fiduciária de um imóvel.



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