Concedem aos seus tomadores o direito de crédito pelo seu valor nominal, juros fixos ou flutuantes, e, se for o caso, atualização monetária por Índice de preços setoriais ou gerais ou pelo Índice de remuneração básico dos depósitos de poupança, inclusive mensal. A Circular 3.152, de 20/09/02, já havia estabelecido que os prazos mínimos para a emissão de LCI, contada a partir da data de sua emissão, são os seguintes:
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