Concedem aos seus tomadores o direito de crédito pelo seu valor nominal, juros fixos ou flutuantes, e, se for o caso, atualização monetária por Índice de preços setoriais ou gerais ou pelo Índice de remuneração básico dos depósitos de poupança, inclusive mensal.

A Circular 3.152, de 20/09/02, já havia estabelecido que os prazos mínimos para a emissão de LCI, contada a partir da data de sua emissão, são os seguintes:

• 30 meses, quando atualizadas mensalmente por Índices de preços;
• 12 meses, quando atualizadas anualmente por Índice de preços; e
• 60 dias, nos demais casos.



Copyright © 2006 AIEC.