É vedado o pagamento dos valores relativos a atualização monetária apropriados desde a emissão, quando ocorrer o resgate total ou parcial.

A LCI pode ser garantida por um ou mais créditos imobiliários, desde que seu prazo de vencimento não seja superior ao prazo de quaisquer dos créditos imobiliários que lhe sirvam de lastro, nem que a soma do principal das LCI emitidas exceda o valor total dos créditos imobiliários em poder da instituição emitente. Os créditos imobiliários que lhe servem de lastro podem ser substituídos por outros de mesma natureza, por iniciativa do emitente da LCI, nos casos de liquidação ou vencimento antecipado, ou por solicitação justificada do credor da LCI.



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