Letras Imobiliárias – LI

As Letras Imobiliárias são emitidas pelas Sociedades de Crédito Imobiliário ou pelos Bancos Múltiplos com Carteira Imobiliária e devem conter:

• a denominação do emitente;
• o valor nominal;
• a data de vencimento, que não pode ser inferior a 12 meses da data de emissão;
• a taxa de juros, sua forma e a data de seu pagamento.

Podem, ainda, conter cupons destinados ao pagamento autônomo de juros.

Sua emissão deve ser precedida de autorização do órgão competente. São livremente transferíveis por endosso. O emitente pode renegociar as Letras Imobiliárias de sua emissão.



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