5 - Depósito a Prazo de Reaplicação Automática – DPRA Os bancos comerciais, as caixas econômicas e os bancos múltiplos com carteira comercial estão autorizados pela Resolução 2.172, de 30/06/95, do BC a emitir os DPRA. A remuneração destes títulos é pela TBF, eventualmente acrescidos de um ágio ou deságio em função do prazo de permanência na conta, na forma acordada entre as partes. Seu prazo mínimo de emissão é de dois meses. Os depósitos fazem jus a remuneração a cada dois meses, tendo como data de aniversário o dia de abertura da conta. A remuneração é calculada sobre o menor saldo apresentado no período de aplicação. Os Depósitos a Prazo de Reaplicação Automática não podem ser movimentados por cheque e sofrerão a incidência de IR com a alíquota de 20% sobre o ganho nominal. |
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