6 - Título de Desenvolvimento Econômico – TDE Regulamentado pelo artigo 31 da Lei 8.1 77, de 01/03/91, para captação de recursos destinados ao financiamento do Programa de Fomento a Competitividade Industrial, podendo ser emitidos por bancos de investimento, de desenvolvimento, múltiplos com uma destas carteiras e caixas econômicas. Sua forma é escritural e nominativa, sendo remunerada pela TR e tendo prazo de resgate compatível com o cronograma financeiro dos projetos que justificaram sua emissão, observado o mínimo de um mês. |
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