Cédula de Crédito Bancário – CCB

Foi oficialmente instituída pela Lei 10.931, de 02/08/04.
A CCB é um título de crédito emitido nas formas física ou escritural, para pessoa física ou jurídica, em favor de uma instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando uma promessa de pagamento em espécie, decorrente de operação de crédito de qualquer modalidade.

A instituição credora deve ser integrante do SFN, sendo admitida a emissão do CCB em moeda estrangeira em favor da instituição domiciliada no exterior.

A CCB pode ser emitida com ou sem garantia real ou fidejussória, sendo um título executivo extrajudicial, representando dívida em dinheiro certa, líquida e exigível seja pelo valor nela indicado ou pelo seu saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo ou extrato de conta corrente.



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