Cédula de Crédito Bancário – CCB Foi oficialmente instituída
pela Lei 10.931, de 02/08/04. A instituição credora deve ser integrante do SFN, sendo admitida a emissão do CCB em moeda estrangeira em favor da instituição domiciliada no exterior. A CCB pode ser emitida com ou sem garantia real ou fidejussória, sendo um título executivo extrajudicial, representando dívida em dinheiro certa, líquida e exigível seja pelo valor nela indicado ou pelo seu saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo ou extrato de conta corrente. |
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