As instituições financeiras, quando autorizadas pelo BC, poderão emitir certificados de CCB, denominados CCCB, com lastro efetivo em CCB mantidas em custódia, para negociar esses créditos no mercado nacional ou internacional, com pessoas integrantes ou não do SFN.

Os títulos de crédito e os direitos creditórios, representados sob a forma escritural e física, e que tenham sido objeto de desconto, poderão ser admitidos a redesconto junto ao BC, desde que inscritos em termo de tradição eletrônica do Sisbacen.

Trata-se, portanto, de título emitido com o objetivo de facilitar e agilizar a recuperação de créditos Bancários, tendo como lastro créditos Bancários comercializáveis e que permitam ao investidor receber o pagamento pelo título independentemente da situação financeira do banco que o gerou.



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