Neste caso, é fundamental que o BC permita a segregação patrimonial da carteira de crédito a ser securitizada, em relação ao patrimônio do banco originador desta carteira. Assim, para estimular o mercado de securitização de recebíveis de crédito Bancário, é importante que o CMN permita a co-obrigação de parte ou de todo o risco de inadimplência do recebível e, além disso, permita o direito de regresso à instituição geradora do crédito.

A CCB como um título de crédito emitido por uma empresa em favor de uma instituição financeira, pode ou não dar uma "co-obrigação" a operação a que esta vincula¬da. Se assumir a co-obrigação, a operação tem que ser contabilizada como dívida no balanço da instituição financeira, consumindo seus limites de alavancagem. Entretanto, é comum que os bancos atuem apenas como "trânsito" das cédulas, repassando-as imediatamente para a carteira dos investidores institucionais, tais como as empresas gestoras de ativos, conectando quem tem poupança com quem precisa de crédito.



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