8 - Títulos de Crédito Industrial ou Comercial

São títulos causais decorrentes da realização de financiamento por instituição financeira à indústria ou ao comércio e serviços, sob a forma de contrato de mútuo.

Podem ser emitidos na forma de Cédula (quando possui garantia real, quer seja de hipoteca, penhor ou alienação fiduciária) ou Nota (quando possui garantia fidejussória, ou seja, garantia de aval ou fiança).

As cédulas de crédito comercial, por exemplo, foram criadas na década de 1960, com o objetivo de estimular o financiamento e o desenvolvimento do segmento comercial. Na prática, suas características são semelhantes às das notas promissórias. Elas servem como lastro de contratos de empréstimo tornados por um comerciante junto a uma instituição financeira, sendo emitidas pelo devedor em benefício do credor com data de vencimento e condições prefixadas.

A base legal atualizada das Cédulas de Crédito Industrial é o DL 413/69; e das Cédulas de Crédito Comercial é a Lei 6.480/80.



Copyright © 2006 AIEC.