Cédula Hipotecária – CH

A Cédula Hipotecária é um título causal, que caracteriza uma promessa de pagamento com garantia real de hipoteca, representando um crédito hipotecário. Para que este título tenha validade, exige-se sua averbação à margem da inscrição da hipoteca no Registro de Imóveis. A Cédula e sempre nominativa e de emissão do credor da hipoteca a que estiver relacionada, podendo ser transferida por endosso em preto lançado em seu verso.

Nenhuma CH pode ter prazo de resgate diferente do prazo da dívida hipotecária a que se referir, cujo vencimento antecipado, por qualquer motivo, acarrete, automaticamente, o vencimento identicamente antecipado de todas as Cédulas Hipotecárias que sobre si tiverem sido emitidas.

A Cédula pode ser integral, quando representa a totalidade do crédito hipotecário, ou fracionária, quando representa parte dele, entendida que a soma do principal das CH fracionárias emitidas sobre uma determinada hipoteca, e ainda em circulação, não pode exceder, em hipótese alguma, o valor total do respectivo crédito hipotecário. Podem ser emitidas por bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, bancos múltiplos com uma destas carteiras e pela Caixa Econômica Federal.



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