O BC autorizou as entidades prestadoras de serviço de liquidação, registro e custódia a manterem serviços de empréstimos de ações de emissão de companhias abertas nelas custodiadas e mediante aprovação prévia da Comissão de Valores Mobiliários – CVM.

Entre outras limitações, o BC institui que, no mercado de empréstimo de ações, é necessário:

• a autorização prévia, por escrito, dos titulares das ações objeto de empréstimo;
• que as operações de empréstimo de ações sejam intermediadas por sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários ou sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, por conta própria ou por conta de seus administradores, as quais, segundo a CVM, devem ser avalistas na operação. Os demais ativos não possuem essa restrição, podendo ser livremente negociados entre locador e locatário; e
• que as garantias do tomador sejam caucionadas com a entidade de liquidação e custódia.



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