O BC autorizou
as entidades prestadoras de serviço de liquidação,
registro e custódia a manterem serviços de empréstimos
de ações de emissão de companhias abertas nelas custodiadas
e mediante aprovação prévia da Comissão de
Valores Mobiliários – CVM.
Entre outras
limitações, o BC institui que, no mercado de empréstimo
de ações, é necessário:
•
a autorização prévia, por escrito, dos titulares
das ações objeto de empréstimo;
• que as operações de empréstimo de ações
sejam intermediadas por sociedades corretoras de títulos e valores
mobiliários ou sociedades distribuidoras de títulos e
valores mobiliários, por conta própria ou por conta de
seus administradores, as quais, segundo a CVM, devem ser avalistas na
operação. Os demais ativos não possuem essa restrição,
podendo ser livremente negociados entre locador e locatário;
e
• que as garantias do tomador sejam caucionadas com a entidade
de liquidação e custódia.
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