•
prazo de vigência e se é renovável (ou não)
automaticamente;
• compromisso de o tomador liquidar o empréstimo mediante
a entrega de ações da mesma característica (espécie,
classe, companhia etc.), independentemente do número de ordem;
• tratamento a ser conferido aos direitos inerentes as ações
utilizadas na operação de empréstimo, tais como:
dividendos, bônus, prêmios e juros;
• obrigatoriedade de o tomador dar garantias equivalentes a 100%
do valor das ações objeto do empréstimo, acrescido
de percentual destinado a compensar a variação desse valor
em dois pregões consecutivos;
• a forma de remuneração do empréstimo e
da cobrança de taxas e encargos;
• a faculdade de a entidade prestadora de serviços de liquidação,
registro e custódia de ações exigir do tomador
a entrega de garantias adicionais.