De acordo com as instruções da CVM, o contrato de empréstimo de ações deve mencionar no mínimo:

• prazo de vigência e se é renovável (ou não) automaticamente;
• compromisso de o tomador liquidar o empréstimo mediante a entrega de ações da mesma característica (espécie, classe, companhia etc.), independentemente do número de ordem;
• tratamento a ser conferido aos direitos inerentes as ações utilizadas na operação de empréstimo, tais como: dividendos, bônus, prêmios e juros;
• obrigatoriedade de o tomador dar garantias equivalentes a 100% do valor das ações objeto do empréstimo, acrescido de percentual destinado a compensar a variação desse valor em dois pregões consecutivos;
• a forma de remuneração do empréstimo e da cobrança de taxas e encargos;
• a faculdade de a entidade prestadora de serviços de liquidação, registro e custódia de ações exigir do tomador a entrega de garantias adicionais.



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