Para o doador, a operação de aluguel de ativo financeiro possui característica de operação de renda fixa, dada a existência de taxa e prazo predeterminados. Dessa forma, está equiparada, para efeitos de imposto de renda na fonte, a uma operação de renda fixa. Constitui fato gerador do imposto de renda na fonte o recebimento da remuneração obtida na operação.

A base de cálculo é o valor da remuneração auferida em moeda corrente pelo doador dos ativos.

Para o tomador do empréstimo, a remuneração paga compõe o custo da operação subseqüente, realizada com a utilização dos ativos tomados em empréstimo.



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