Resumo

A emissão de cédula de Debêntures deve ser lastreada em Debêntures emitidas por companhias de capital aberto registradas na CVM.

Letras de Câmbio são instrumentos de captação específicos das financeiras e são emitidas com prazo, vencimento e rentabilidade predeterminados.

Letras Hipotecárias são títulos de crédito que têm como lastro financiamentos com recursos do SFH, garantidos pela caução de créditos hipotecários. Este investimento é indicado para pessoas físicas que estão à procura de segurança com alta rentabilidade.

A Letra de Crédito Imobiliário (LCI), é lastreada por créditos imobiliários garantidos por hipoteca ou por alienação fiduciária de coisa imóvel, conferindo aos seus tomadores direito de crédito pelo valor nominal, juros e, se for o caso, atualização monetária nelas estipulados. Será emitida sob a forma nominativa, podendo ser transferível mediante endosso em preto.

Letra Imobiliária é um título de crédito, criado pelas sociedades de Crédito Imobiliário ou pelo Banco Nacional da Habitação, e, que consiste na promessa de pagamento, conferindo ao investidor, juros e correção monetária.

Depósito a Prazo de Reaplicação Automática é um Depósito a prazo remunerado pela TBF – Taxa Básica Financeira divulgada pelo Banco Central. Pode receber prêmio, em função de seu prazo de permanência na conta, na forma acordada entre as partes. Tem como data de aniversário o dia de abertura da conta. Faz jus à remuneração a cada intervalo de três meses. A remuneração é calculada sobre o menor saldo apresentado no período e creditada na data de aniversário.

A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade. Pode ser emitida, com ou sem garantia, real ou fidejussória. Obrigatoriamente, a instituição credora deve integrar o Sistema Financeiro Nacional, sendo admitida emissão da Cédula de Crédito Bancário em favor de instituição domiciliada no exterior, desde que a obrigação esteja sujeita exclusivamente à lei e ao foro brasileiros.

A Cédula Hipotecária, que é um título causal, trata-se de uma promessa de pagamento real de hipoteca, representando um crédito hipotecário.



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