O FND tem
por finalidade:
• prover recursos
para realização, pela União, de investimentos de
capital necessários à dinamização do desenvolvimento
nacional;
• apoiar a iniciativa privada na organização e ampliação
de suas atividades econômicas.
Os recursos captados
pelo FND originaram-se, basicamente, do lançamento de Obrigações
do Fundo Nacional de Desenvolvimento (OFNDs), de longo prazo.
O FND concede, anualmente,
empréstimos aos três agentes financeiros:
BNDES, FINEP e, Banco do Brasil para aplicação em empresas
do setor de ciência e tecnologia, exclusivamente por meio da FINEP;
do setor de insumos básicos e bens de consumo, via BNDES; e para
pequenas e médias empresas, por meio do BNDES e do Banco do Brasil.
O orçamento do FND integra o Orçamento Geral da União,
votado pelo Congresso Nacional.
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