Essa unificação foi estabelecida pela Lei Complementar nº 26/75, com vigência a partir de 01/07/1976, regulamentada pelo Decreto 78.276/1976 e gerida pelo Decreto 4.751, de 17 de junho de 2003, que determina ao Conselho Diretor, coordenado por representantes da Secretaria do Tesouro Nacional, a representação ativa e passiva do Fundo PIS-PASEP. Os objetivos do PIS e do PASEP são:
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