Essa unificação foi estabelecida pela Lei Complementar nº 26/75, com vigência a partir de 01/07/1976, regulamentada pelo Decreto 78.276/1976 e gerida pelo Decreto 4.751, de 17 de junho de 2003, que determina ao Conselho Diretor, coordenado por representantes da Secretaria do Tesouro Nacional, a representação ativa e passiva do Fundo PIS-PASEP.

Os objetivos do PIS e do PASEP são:

• Integrar o empregado na vida e no desenvolvimento das empresas;
• Assegurar ao empregado e ao servidor público o usufruto de patrimônio individual progressivo;
• Estimular a poupança e corrigir distorções na distribuição de renda;
• Possibilitar a paralela utilização dos recursos acumulados em favor do desenvolvimento econômico-social.



Copyright © 2006 AIEC.