Nelas,
ficou determinado que os bancos múltiplos com carteira comercial,
os bancos comerciais, a Caixa Econômica Federal, além das
recém-constituídas cooperativas de crédito de pequenos
empresários, microempresários ou microempreendedores e as
cooperativas de crédito de livre admissão de associados,
deverão observar condições específicas na
realização de operações de microfinanças,
tais como:
•
o valor das operações deverá corresponder a, no
mínimo, 2% dos saldos médios dos depósitos a vista
captados por cada uma das instituições em um período
de 12 meses;
• as taxas de juros efetivas das operações não
poderão ser superiores a taxa de 2% ao mês e, no caso de
operações de microcrédito produtivo orientado ao
microempreendedor, não superiores a taxa de 4% ao mês;
• o prazo da operação não poderá ser
inferior a cento e vinte dias;
• serão admitidos, excepcionalmente: a contratação
de operações com prazo inferior a cento e vinte dias,
desde que a taxa de abertura de crédito seja cobrada proporcionalmente
ao prazo; e o pagamento parcelado das operações.
|