Nelas, ficou determinado que os bancos múltiplos com carteira comercial, os bancos comerciais, a Caixa Econômica Federal, além das recém-constituídas cooperativas de crédito de pequenos empresários, microempresários ou microempreendedores e as cooperativas de crédito de livre admissão de associados, deverão observar condições específicas na realização de operações de microfinanças, tais como:

• o valor das operações deverá corresponder a, no mínimo, 2% dos saldos médios dos depósitos a vista captados por cada uma das instituições em um período de 12 meses;
• as taxas de juros efetivas das operações não poderão ser superiores a taxa de 2% ao mês e, no caso de operações de microcrédito produtivo orientado ao microempreendedor, não superiores a taxa de 4% ao mês;
• o prazo da operação não poderá ser inferior a cento e vinte dias;
• serão admitidos, excepcionalmente: a contratação de operações com prazo inferior a cento e vinte dias, desde que a taxa de abertura de crédito seja cobrada proporcionalmente ao prazo; e o pagamento parcelado das operações.



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