10 - Empréstimos em Consignação O empréstimo em consignação, com desconto das prestações diretamente na folha de pagamento, foi regulamentado por meio da Lei 10.820, de 17/12/03. O empréstimo consignado tem a grande vantagem de oferecer taxas de juros baixas. O juro menor é resultado do baixo risco de inadimplência assumido pelos bancos, já que o pagamento é feito diretamente pela empresa. Pela regulamentação, não há limite máximo para o valor do empréstimo nem prazo para as operações. Entretanto, para evitar endividamento excessivo, o assalariado só pode comprometer-se com a prestação com valor até 30% de seu salário líquido, descontadas as contribuições para a previdência, o FGTS e o Imposto de Renda. Se o empregado tiver outros descontos em folha, como contribuição para associação profissional ou mensalidade de clube, o total das consignações não poderá ultrapassar 40% de seus rendimentos. |
Copyright
© 2006 AIEC.
|