O prazo para pagamento e a taxa de juros cobrada serão elementos de negociação individuais entre os representantes dos funcionários (empresas, sindicatos ou centrais) e o sistema bancário.
A Lei deixou espaço para negociações num outro ponto importante: a possibilidade de se usar parte da multa rescisória como garantia do empréstimo, pois o maior risco do empréstimo com desconto em folha é a demissão do funcionário. Se isso acontecer, até 30% do valor das verbas rescisórias (exceto o FGTS) podem ser usadas como garantia para abater a dívida, mas isso é um item contratual, cabendo ao trabalhador aceitar ou não a modalidade. Outra possibilidade é a empresa simplesmente não pagar o banco. Na tentativa de reduzir tais riscos, algumas instituições trabalham com uma espécie de seguro contra o desemprego, cujo valor é diluído nas parcelas do empréstimo. |
Copyright
© 2006 AIEC.
|