A Lei determina que as condições do acordo sejam negociadas entre o banco e o trabalhador, ou entre o banco e o sindicato ou central sindical que o representa. A empresa também pode negociar diretamente com os bancos, desde que tenha a autorização do sindicato que representa seus funcionários.

A desvantagem do desconto em folha é a impossibilidade de negociar outra data de cobrança com o banco, pois a data do pagamento da prestação já está previamente definida.



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