Resumo

Operações Ativas consistem no repasse dos recursos financeiros captados pelas instituições financeiras dos agentes superavitários para os necessitados de recursos financeiros. As operações mais comuns são:

• Hot Money que consiste em uma modalidade de financiamento de curtíssimo prazo para Capital de Giro.

• Contas Garantidas / Cheques Especiais consiste em um limite de crédito, acertado entre o banco e o cliente, que garante o pagamento dos cheques emitidos pelo cliente até determinado limite.

• Crédito Automático por Cheque pode ser visto como uma extensão do cheque especial, tendo um limite separado e o pagamento parcelado.

• Crédito Rotativo que é uma forma de financiamento automático, em caso de pagamento inferior ao valor total (mas superior ao valor mínimo) da fatura mensal. O saldo restante passa automaticamente ao crédito rotativo e é corrigido até que ocorra o pagamento integral. Os encargos que incidem sobre o saldo restante e a relação entre valor total e valor mínimo de pagamento variam de administradora para administradora.

• Descontos de Títulos (Nota Promissória / Duplicatas) – É uma prática comercial usual o desconto de títulos correspondentes a um valor a ser recebido em um dado período futuro. Os possuidores desses títulos freqüentemente desejam vendê-los no momento presente para investidores / financeiras que aceitam esperar para recebimento do valor estipulado no título na data do pagamento, o qual é chamado valor de resgate.

• Empréstimos para Capital de Giro

• Crédito Direto ao Consumidor – CDC, são financiamentos concedidos pelos Bancos, ou pelas chamadas Financeiras, a pessoas físicas ou jurídicas, para aquisição de bens ou serviços. A quitação do financiamento é feita normalmente em prestações mensais, iguais e sucessivas. Além de juros, é cobrado IOF de 0,5% ao mês (limitado a um total de 6%) para pessoas físicas e 1% ao mês (até o limite de 12%) para pessoas jurídicas. Sua contratação é simples e rápida, bastando que você escolha o bem de sua necessidade.

• Operações de Penhor – Cabe a Caixa Econômica Federal exercer o monopólio das operações de penhor civil, em caráter permanente e contínuo. Nas operações de penhor, a CEF emitirá cautelas simplificadas, correspondentes aos contratos realizados, que conterão todos os elementos exigidos pela legislação. Os leilões das garantias empenhadas serão realizados por empregados da CEF, especialmente designados, e deverão ser precedidos de avisos publicados em jornais de grande circulação.

• Microcrédito – O microcrédito é uma modalidade de crédito desenvolvida para o atendimento dos pequenos empreendimentos, sejam eles formais ou informais. Portanto, pode ter acesso o empreendedor que toca uma pequena fábrica de fundo de quintal ou mesmo um pequeno negócio formal que necessita de um financiamento para melhorar ou ampliar as suas atividades. O microcrédito financia atividades econômicas, raramente o consumo. O financiamento poderá estar condicionado a um avalista ou mesmo a um grupo de avalistas que tomam financiamento em grupo.

• Empréstimos em Consignação são disponíveis aos trabalhadores que possuem registro em carteira já podem obter empréstimos, financiamentos e leasings e descontar o valor das prestações diretamente na folha de pagamento. O objetivo principal da nova modalidade – empréstimo em consignação – é criar condições para que os empregados obtenham crédito com taxas de juros menores que as fixadas pelo mercado.



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