O credor acredita que esse dinheiro aumentará a renda futura do solicitante do empréstimo e que, conseqüentemente, esse poderá reembolsá-lo com os devidos juros nos prazos e quotas combinadas, embora o credor precise garantir-se contra o possível risco de que essa devolução não aconteça. Para isso, o Estado deve garantir-lhe que, caso venha a ocorrer essa hipótese, o bem hipotecado será vendido e o valor da venda destinado ao pagamento do que lhe é devido, conforme a preferência de garantia.



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