O credor acredita que esse dinheiro aumentará a renda futura do solicitante do empréstimo e que, conseqüentemente, esse poderá reembolsá-lo com os devidos juros nos prazos e quotas combinadas, embora o credor precise garantir-se contra o possível risco de que essa devolução não aconteça. Para isso, o Estado deve garantir-lhe que, caso venha a ocorrer essa hipótese, o bem hipotecado será vendido e o valor da venda destinado ao pagamento do que lhe é devido, conforme a preferência de garantia.
|
Copyright
© 2006 AIEC.
|