1 - Regras para Provisão contra Devedores

Os créditos de liquidação duvidosa são os empréstimos feitos pelos bancos e que estão com problemas de retorno.

A Secretaria da Receita Federal – SRF define, pela Lei 8.895, as regras para esses créditos que permitem aos bancos deduzirem pelo menos uma parte deles no Imposto de Renda (IR) a pagar. Pelas regras vigentes em 1996, a provisão desses créditos deveria ser feita com base na média das perdas registradas pelos bancos nos últimos três anos.

A SRF só considerava, para efeito de dedução do IR, os empréstimos vencidos há mais de um ano. Nesse caso, os débitos não podiam ser superiores a 5.000 UFIR. Acima desse valor, os débitos só eram considerados de liquidação duvidosa pela SRF após dois anos do vencimento. As regras da SRF têm finalidade fiscal.



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