As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a operar pelo BC devem classificar suas operações de crédito em ordem crescente de risco do nível M (risco zero) ao nível H (risco total), passando pelos níveis intermediários A, B, C, D, E, F e G.

A classificação inicial e de total responsabilidade do banco, mas, no futuro, será importante levar em consideração a situação do cliente em outros bancos. A base de referência e o Sistema de Informações de Crédito do BC – SCR. O BC dá apenas uma orientação sobre os critérios mínimos a serem utilizados na classificação, seja de pessoa física seja pessoa jurídica.



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