Para permitir a coleta e o compartilhamento das informações entre as instituições financeiras autorizadas e, adicionalmente, garantir a privacidade das informações sobre os clientes de cada uma das instituições em respeito ao direito do sigilo bancário, o SCR está suportado pelas condições estabelecidas na Lei 9.507/97 que, entre outras, regula o direito de acesso e informações e disciplina, o rito processual do habeas data, e a na Lei Complementar 105/01, que dispõe sobre o sigilo das operações realizadas pelas instituições financeiras. A operacionalização do SCR, por determinação do CMN, é coordenada pelo BC, a quem cabe coletar, consolidar, armazenar, atualizar e divulgar as informações a ele encaminhadas pelas instituições financeiras e instituições assemelhadas. Para garantir a qualidade e confiabilidade das informações coletadas, o BC promove todos os processos de verificação de sua consistência. |
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