Para as operações de crédito individualizado de valor contábil igual ou superior a R$ 5 milhões, na sua data-base deverão ser informados, além dos já mencionados, dados adicionais sobre:

1. garantias e sobre o contrato da operação;
2. garantias sobre as provisões constituídas pela instituição.

Para as operações de crédito de valor contábil inferior a R$ 5 mil, dos clientes com responsabilidade total igual ou superior a R$ 5 mil, na sua data-base deverão ser informados, consolidados por clientes dados sobre:

1. natureza, a modalidade e a classificação de risco da operação;
2. distribuição de vencimentos;
3. quantidade de operações;
4. variação cambial;
5. características especiais, caso existam.



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