A
reforma do SPB, entretanto, vai além da implantação
do STR e da alteração do modus operandi do Selic.
Para redução do risco sistêmico, objetivo maior da
reforma, foram igualmente importantes alterações legais
e regulamentares efetuadas principalmente por intermédio da Lei
10.214, da Resolução 2.882, da Circular 3.057 e da Circular
3.101, cabendo destacar entre elas:
• reconhecimento da compensação multilateral
no âmbito dos sistemas de compensação e de liquidação;
• dispositivos que garantem a exeqüibilidade dos ativos
oferecidos em garantia, no caso de quebra de participante em sistema
de compensação e de liquidação;
• obrigatoriedade de que, em todo sistema de liquidação
considerado sistemicamente importante pelo Banco Central do Brasil,
a entidade operadora atue como contraparte central e, ressalvado
o risco de emissor, assegure a liquidação de todas
as operações cursadas, devendo para isso contar com
adequados mecanismos de proteção;
• estabelecimento de princípios para o funcionamento
do SPB em conformidade com as recomendações feitas
por organismos financeiros internacionais;
• exigência de que, nos sistemas considerados sistemicamente
importantes, a liquidação final dos resultados apurados
seja feita diretamente em contas mantidas no Banco Central do Brasil;
• proibição de saldo a descoberto nas contas
de liquidação mantidas no Banco Central do Brasil.
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