A reforma do SPB, entretanto, vai além da implantação do STR e da alteração do modus operandi do Selic. Para redução do risco sistêmico, objetivo maior da reforma, foram igualmente importantes alterações legais e regulamentares efetuadas principalmente por intermédio da Lei 10.214, da Resolução 2.882, da Circular 3.057 e da Circular 3.101, cabendo destacar entre elas:


• reconhecimento da compensação multilateral no âmbito dos sistemas de compensação e de liquidação;
• dispositivos que garantem a exeqüibilidade dos ativos oferecidos em garantia, no caso de quebra de participante em sistema de compensação e de liquidação;
• obrigatoriedade de que, em todo sistema de liquidação considerado sistemicamente importante pelo Banco Central do Brasil, a entidade operadora atue como contraparte central e, ressalvado o risco de emissor, assegure a liquidação de todas as operações cursadas, devendo para isso contar com adequados mecanismos de proteção;
• estabelecimento de princípios para o funcionamento do SPB em conformidade com as recomendações feitas por organismos financeiros internacionais;
• exigência de que, nos sistemas considerados sistemicamente importantes, a liquidação final dos resultados apurados seja feita diretamente em contas mantidas no Banco Central do Brasil;
• proibição de saldo a descoberto nas contas de liquidação mantidas no Banco Central do Brasil.


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