Resumo

Em geral, Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB – é o conjunto de procedimentos, regras, instrumentos e sistemas operacionais integrados usados para transferir fundos do pagador para o recebedor. As melhorias efetuadas em sistemas de pagamentos visam, principalmente, melhorar a gerência de riscos.

Deve-se considerar, em complemento, que a maior fonte de riscos em sistemas de pagamentos é a defasagem de tempo entre a contratação e a liquidação da operação. Isto é chamado de “lag” de liquidação, que se divide em risco de crédito e risco de liquidez. Os riscos de crédito e de liquidez podem levar ao risco sistêmico.

O dilema devolver lançamentos a descoberto na conta “reservas bancárias” ou fornecer liquidez, na forma de “saque a descoberto”, para dar curso à cadeia de pagamentos, motivou o BACEN (Banco Central do Brasil) a reestruturar o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

A SELIC é o sistema do BACEN que se destina ao registro de títulos e depósitos interfinanceiros.

O BACEN é o principal responsável pela reestruturação do SPB devido a sua atribuição em zelar pelo bom funcionamento e integridade do sistema financeiro. O BACEN atua em dois níveis de envolvimento clássicos: o político, no aperfeiçoamento dos mecanismos de gerência de riscos, e o operacional, executando serviços de liquidação interbancária.

O sistema que marcou o início de uma nova fase no SPB foi a criação, em 22 de abril de 2002, do Sistema de Transferência de Reservas, o STR, ou seja, o sistema de liquidação em tempo real, que possibilitou a redução dos riscos de liquidação, de crédito e de liquidez, dando mais segurança a operações envolvidas, pois condiciona a existência de saldo suficiente de recursos na conta de liquidação do participante emitente da correspondente ordem.

Outra vantagem imediata do novo SPB é o controle “on line” que o BACEN exerce sobre as contas “reservas bancárias” de todos os bancos que operam no país. Também constituem exemplos de criação do novo SPB: criação da Transferência Eletrônica Disponível (TED); redução gradual do uso de cheques e DOC; e criação de câmaras de liquidação eletrônicas (“clearing houses”).



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