Por determinação constitucional, o Banco Central do Brasil é o único depositário das disponibilidades do Tesouro Nacional. Também as entidades operadoras de sistemas de liquidação defasada, se considerados sistemicamente importantes, são obrigadas a manter conta no Banco Central do Brasil, para liquidação dos resultados líquidos por elas apurados.

Nos termos da Resolução 2.882, o Banco Central do Brasil deve atuar no sentido de promover a solidez, o normal funcionamento e o contínuo aperfeiçoamento do sistema de pagamentos. Para funcionamento, os sistemas de liquidação estão sujeitos à autorização e à supervisão do

Banco Central do Brasil, incluindo aqueles que liquidam operações com títulos, valores mobiliários, moeda estrangeira e derivativos financeiros.

O sistema que liquida operações com valores mobiliários está sujeito também à autorização da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, sendo que nesse caso compete ao Banco Central do Brasil, com exclusividade, a análise dos aspectos relacionados com o controle do risco sistêmico. Como previsto na Lei 10.214, compete também ao Banco Central do Brasil a definição de quais são os sistemas de liquidação sistemicamente importantes.



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