| Resumo
O principal meio usado para pagamentos de baixo valor, derivados das compras cotidianas, é o dinheiro em espécie, emitido por meio de cédulas e moedas metálicas. Uma observação importante se faz à aceitação obrigatória de moeda metálica, que se traduz em até 100 unidades de cada valor. Os pagamentos em que se utilizam cheques, transferências de crédito, cartões de crédito e de débito e débitos diretos não envolvem o papel-moeda (dinheiro em espécie). As TED – Transferências Eletrônicas Disponíveis – são o meio mais utilizado para as transferências de crédito interbancárias, pelas instituições financeiras “não-bancos”. O cheque ainda é o mais importante instrumento de pagamento no Brasil. Mas, sua utilização tem decrescido ano a ano, sendo substituídos cada vez mais por instrumentos eletrônicos. As contas de depósito a vista são as únicas, no Brasil, que podem ser movimentadas por cheques. Os cartões de crédito foram lançados
no Brasil em 1956. Mas passaram a ter importância para o cidadão
e representatividade para o mercado financeiro apenas na década
de 1990. A queda de algumas restrições que impediam sua
maior utilização pelas instituições financeiras
bancárias favoreceram sua operacionalização. Os cartões de loja, emitidos pelas grandes lojas varejistas, formam outro conjunto de instrumentos de pagamento que, neste caso, faz que seus usuários utilizem um outro meio de pagamento (dinheiro em espécie ou cheque ou cartão de débito) quando de sua liquidação final, no próprio estabelecimento emitente daquele cartão. Os cartões com valor armazenado são muito utilizados pelas operadoras de telefonia, fixa ou móvel. Já se encontra, em parcela diminuta do mercado, cartões para compras de pequeno valor, porém em fase ainda embrionária. O débito direto, ou como mais conhecido: o débito em conta, é normalmente utilizado para pagamentos recorrentes, ou seja, aqueles com determinada periodicidade. Dizem respeito, na maioria dos casos, as contas referentes a água, luz, telefone, por iniciativa do prestador do serviço, mediante abertura de convênio com a instituição financeira bancária de sua escolha. |
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