• disposição legal (Lei
4.595) – todas as instituições bancárias
(instituições que captam depósitos à vista)
têm de manter suas disponibilidades de recursos no Banco Central
do Brasil;
•
determinação regulamentar (Circular
3.057) – os resultados líquidos apurados nos sistemas
de liquidação considerados sistemicamente importantes
devem ter sua liquidação final em contas Reservas Bancárias
mantidas no Banco Central do Brasil;
•
por disposição regulamentar (Circular
3.101), todas as transferências de fundos entre contas mantidas
no Banco Central do Brasil têm de ser feitas por intermédio
do STR.