c. Sistema de Transferência de Fundos – Sitraf

O Sitraf, que é operado pela CIP, utiliza compensação contínua de obrigações (continuous net settlement). Salvo na situação de agendamento, as ordens de transferência de fundos são emitidas para liquidação no mesmo dia (D), por assim dizer, "quase em tempo real".

Na situação de agendamento, a ordem de transferência de fundos é submetida ao processo de liquidação no início do dia indicado. Funciona com base em ordens de crédito, isto é, somente o titular da conta a ser debitada pode emitir a ordem de transferência de fundos, a qual pode ser feita em nome próprio do participante ou por conta de terceiros, em favor do participante destinatário ou de cliente do participante destinatário.

A liquidação é efetuada com base em recursos mantidos pelos
participantes no Banco Central do Brasil seja no que diz respeito aos pré-depósitos efetuados no início de cada dia e às suas eventuais complementações, seja no que diz respeito às transferências de fundos efetuadas para atendimento das ordens de transferência de fundos no denominado ciclo complementar.



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