a. Atuação da BM&F

BM&F – Câmara de Ativos – Em 17.05.2004, entrou em operação a Câmara de Ativos da BM&F, para liquidação de operações com títulos públicos federais e, no futuro, de títulos emitidos por instituições financeiras. Além de operações contratadas no âmbito do Sisbex, que é uma plataforma eletrônica de negociação operada pela própria BM&F, a Câmara de Ativos pode liquidar também operações do mercado de balcão tradicional, geralmente contratadas por telefone.

Em todos os casos, a liquidação é feita com compensação multilateral e a entidade atua como contraparte central. A liquidação dos resultados líquidos é efetuada em contas mantidas no Banco Central, por intermédio do STR e do Selic respectivamente no que diz respeito à movimentação financeira e à movimentação dos títulos.

Atualmente, são liquidadas por intermédio da entidade operações definitivas (à vista e a termo) e compromissadas.

As operações à vista podem ser liquidadas no próprio dia (D), se negociadas até determinado horário-limite (13h).

As operações a termo, a seu turno, são liquidadas na data futura contratada pelas contrapartes iniciais da operação (até 23 dias úteis após a data da contratação), sendo mais comuns as para liquidação no dia útil seguinte (D+1).

Nas operações compromissadas, a “operação de ida” é geralmente contratada para liquidação em D+0 e a “operação de volta”, para liquidação em D+1 (admitido até D+23).

Vendas a descoberto (short) são admitidas apenas nas operações com títulos que se enquadram no programa de empréstimo de títulos do Selic.



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