São atualmente aceitas apenas operações que envolvem o dólar americano e a liquidação é geralmente em D + 2. As obrigações correspondentes são compensadas multilateralmente e a BM&F atua como contraparte central. O sistema observa o princípio do "pagamento contra pagamento" (a entrega da moeda nacional e a entrega da moeda estrangeira são mutuamente condicionadas), sendo que, para isso, a BM&F monitora e coordena o processo de liquidação nas pontas em moeda nacional e em moeda estrangeira.

Em cada ciclo de liquidação, as posições compensadas são liquidadas:

• em moeda nacional, nas contas Reservas Bancárias mantidas pelos participantes no Banco Central do Brasil;
• em dólar americano, em contas mantidas pelos participantes junto a bancos correspondentes em Nova Iorque;

Podem participar da câmara, os bancos e as sociedades corretoras de câmbio. Os participantes classificam-se em "participante-membro" e "participante não-membro", conforme eles sejam ou não detentores de título patrimonial da BM&F. Para atuar como liquidante, o participante necessariamente deve ser titular de conta Reservas Bancárias no Banco Central do Brasil.

Os participantes não titulares de conta Reserva Bancárias liquidam suas operações, na moeda nacional, por intermédio de outro participante, conforme contrato entre as partes. O sistema conta com 68 participantes (dez/2004).

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