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A câmara
registra também operações com derivativos, realizadas
em mercado de balcão, cuja liquidação pode ou não
ser garantida conforme opção das partes contratantes. Quando
essas operações são garantidas, a câmara também
atua como contraparte central. Se não garantidas, as operações
são liquidadas diretamente entre as partes contratantes. No mercado à vista, a entrega da mercadoria ou do ativo está condicionada ao efetivo pagamento, sendo, pois, observado o princípio da entrega contra pagamento. No mercado de derivativos, a câmara faz chamadas de margem diárias, sempre marcando as garantias a preços de mercado e aplicando deságio, maior ou menor conforme o risco de crédito e a liquidez de cada ativo. O monitoramento do risco observa duas etapas:
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