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São considerados liquidantes, respondendo diretamente pela liquidação financeira de operações, além do Banco Central do Brasil, os participantes titulares de conta Reservas Bancárias, incluindo-se nessa situação, obrigatoriamente, os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial e as caixas econômicas, e, opcionalmente, os bancos de investimento. Os não-liquidantes liquidam suas operações por intermédio de participantes liquidantes, conforme acordo entre as partes, e operam dentro de limites fixados por eles. Cada participante não-liquidante pode utilizar os serviços de mais de um participante liquidante, exceto no caso de operações específicas, previstas no regulamento do sistema, tais como pagamento de juros e resgate de títulos, que são obrigatoriamente liquidadas por intermédio de um liquidante-padrão previamente indicado pelo participante não-liquidante.
O sistema conta com cerca de 4.900 participantes (dez/04). Na forma do regulamento do sistema, são admitidas algumas associações de operações. Nesses casos, embora ao final a liquidação seja feita operação por operação, são considerados, na verificação da disponibilidade de títulos e de recursos financeiros, os resultados líquidos relacionados com o conjunto de operações associadas. |
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