1 - Contexto histórico e informações preliminares

As Resoluções BACEN 2.303 de 25.07.1996 e 2.747, de 28.06.2000 regulamentaram a cobrança de tarifas sobre serviços prestados pelas instituições financeiras no país. Essas receitas são fiscalizadas pelo Banco Central. A rentabilidade que os bancos adquirem sobre essas receitas varia de acordo com as taxas de inflação e as taxas de depósito compulsório.

No entanto, as mesmas resoluções estabeleceram proibição de cobrança sobre os itens abaixo:

• fornecimento de cartão magnético ou talão de cheques com 20 folhas, por mês. O cliente escolhe qual dos dois (cartão ou talão) vai utilizar;

• substituição de cartão magnético, exceto casos de perda ou roubo;
• entrega de cheque liquidado ou cópia do cheque, desde que solicitado em até 60 dias após a liquidação;
• emissão de documentos para liberação de garantias. Por exemplo: o cliente comprou um carro financiado. O carro encontra-se alienado em favor do banco (o cliente não pode vender ou negociar o carro).



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