Nas duas últimas opções, acima, o banco que recebe o documento (cheque ou cobrança) de um cliente de outro banco, cobra a tarifa no mercado interbancário. O banco detentor da conta do cliente, por sua vez, pode cobrar ou não do seu cliente uma tarifa que pode ser menor ou igual àquela cobrada pelo banco que recebeu inicialmente o documento.

É importante salientar que as tarifas regulamentadas pelo Banco Central apresentam valor máximo. Isso mesmo! Os bancos podem cobrar tarifa menor, diferenciada, de acordo com o interesse que eles tiverem no cliente. Isso significa que alguns clientes podem ter de pagar tarifa integral e outros podem pagar... nenhuma tarifa. E aqueles que estão pagando não podem ir ao PROCON reclamar de discriminação. O cálculo que o banco faz, quanto ao grau de interesse do cliente, é assunto interno do banco e ninguém pode dar palpite. O Banco Central regula a tarifa MÁXIMA que um banco pode cobrar. Já a dispensa de tarifa é uma regalia concedida pelo banco ao seu cliente, sem necessidade de explicações.



Copyright © 2006 AIEC.