| Os correspondentes
bancários são empresas, integrantes ou não do Sistema
Financeiro Nacional, que prestam serviços aos clientes dos bancos,
atuando, nesses serviços, como se fossem bancos. A autorização
para funcionamento dessas empresas veio com as Resoluções
BACEN 3.110, de 31.07.2003 e 3.156, de 17.12.2003.
A contratação é de responsabilidade
do banco contratador, que responde, perante o Banco Central, por qualquer
irregularidade praticada pelo correspondente.
Os serviços prestados pelo correspondente são:
• recebimento e encaminhamento de propostas de aberturas de
contas de depósitos à vista, depósitos a prazo
e depósitos de poupança;
• recebimentos e pagamentos referentes às contas de
depósito (à vista, a prazo e de poupança);
aplicação e resgate dos fundos de investimento (que
estão vinculados a essas contas);
• recebimentos, pagamentos e outras atividades relacionadas
aos convênios estabelecidos entre os bancos e as empresas
contratantes. Por exemplo, o banco faz um convênio com a Brasil
Telecom para recebimento das contas de telefone. O convênio
também pode prever que o banco aceite receber carta de reclamação,
nas quais os clientes da Telecom solicitam redução
no valor a ser pago, alegando não terem efetuado as ligações
descritas em suas contas de consumo;
• envio ou liquidação de ordens
de pagamento;
• recepção e encaminhamento de pedidos de empréstimos
e financiamentos;
• análise
de crédito e análise
de cadastro;
• execução dos serviços de cobrança;
• recepção e encaminhamento de propostas de
emissão de cartão de crédito;
• diversos serviços de controle, aí incluídos
os serviços de processamento de dados das operações
contratadas;
• quaisquer outras atividades, desde que sejam liberadas pelo
Banco Central, por meio de novas Resoluções, e contratadas
entre o banco e o correspondente bancário.
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