Os correspondentes bancários são empresas, integrantes ou não do Sistema Financeiro Nacional, que prestam serviços aos clientes dos bancos, atuando, nesses serviços, como se fossem bancos. A autorização para funcionamento dessas empresas veio com as Resoluções BACEN 3.110, de 31.07.2003 e 3.156, de 17.12.2003.

A contratação é de responsabilidade do banco contratador, que responde, perante o Banco Central, por qualquer irregularidade praticada pelo correspondente.

Os serviços prestados pelo correspondente são:


• recebimento e encaminhamento de propostas de aberturas de contas de depósitos à vista, depósitos a prazo e depósitos de poupança;
• recebimentos e pagamentos referentes às contas de depósito (à vista, a prazo e de poupança); aplicação e resgate dos fundos de investimento (que estão vinculados a essas contas);
• recebimentos, pagamentos e outras atividades relacionadas aos convênios estabelecidos entre os bancos e as empresas contratantes. Por exemplo, o banco faz um convênio com a Brasil Telecom para recebimento das contas de telefone. O convênio também pode prever que o banco aceite receber carta de reclamação, nas quais os clientes da Telecom solicitam redução no valor a ser pago, alegando não terem efetuado as ligações descritas em suas contas de consumo;
• envio ou liquidação de ordens de pagamento;
• recepção e encaminhamento de pedidos de empréstimos e financiamentos;
análise de crédito e análise de cadastro;
• execução dos serviços de cobrança;
• recepção e encaminhamento de propostas de emissão de cartão de crédito;
• diversos serviços de controle, aí incluídos os serviços de processamento de dados das operações contratadas;
• quaisquer outras atividades, desde que sejam liberadas pelo Banco Central, por meio de novas Resoluções, e contratadas entre o banco e o correspondente bancário.



Copyright © 2006 AIEC.