c. Contas Eletrônicas de Depósitos - São contas de depósito, a princípio provisórias, abertas por brasileiros que se encontram temporariamente no exterior. Podem ser abertas por meio eletrônico (internet, terminais de auto-atendimento, telefone etc) e movimentadas apenas nos bancos. Não devem ser confundidas com as contas abertas, no Brasil, por pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no exterior.

Essas contas têm a finalidade de facilitar a remessa de dinheiro ao Brasil, para ser utilizado em aplicações financeiras. Esse dinheiro não poderá ser utilizado para aquisição de ações.

Após abrir a conta, o cliente tem 30 dias para enviar à agência bancária, cópia de um documento de identificação (carteira de identidade, passaporte ou carteira de habilitação). Se perder esse prazo, a conta ficará bloqueada.

Passada essa etapa, o cliente deverá se apresentar na agência, levando a documentação original. Enquanto isso não ocorrer, o cliente não terá direito a saques. Depois de cumprida essa formalidade, a conta corrente passa a ser normal, e o cliente tem direito a talão de cheques e cartão magnético.

O somatório dos depósitos não poderá ultrapassar R$ 10.000,00 por mês. Se isso ocorrer, o banco deverá rejeitar o valor que ultrapassar esse limite, devolvendo a diferença ao exterior.
As regras para destinação do dinheiro (compulsório, crédito rural, micro crédito e livre movimentação) são as mesmas adotadas para as contas correntes comuns.



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