Pela lei ocorre a não incidência de CPMF sobre nos lançamentos a débito nas contas de investimento, utilizadas para aplicações financeiras em renda fixa ou em renda variável. Essa regalia inclui as contas correntes e as contas de poupança, desde que abertas para esse fim, e tornou-se obrigatória em 01.10.2004: as aplicações financeiras devem ser feitas, obrigatoriamente, por intermédio das contas de investimento, abertas especialmente para esse fim. A movimentação não pode ser feita por cheques ou cartões magnéticos. Admite-se que seja individual ou conjunta, conforme o interesse do(s) investidor(es).

Não fazem parte das contas de investimento as contas de depósito judicial, as contas de mercado futuro e as contribuições para previdência complementar ou para pagamento de prêmios de seguros de vida assemelhados à previdência.

O mecanismo de funcionamento da conta de investimentos é simples:

a) o cliente abre a conta de investimento: debita a conta corrente e credita a conta de investimentos. Dessa maneira, os valores estão disponíveis para aplicação;
b) o cliente efetua todas as aplicações e resgates (sem sacar) na conta de investimentos, sem trânsito pela conta corrente. Com isso o cliente não paga a CPMF;
c) quando o cliente quiser retirar o dinheiro, o valor é debitado na conta de investimentos e creditado na conta corrente, onde fica disponível para o cliente. Se este sacar, pagará a Contribuição.



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