Pela lei
ocorre a não incidência de CPMF sobre nos lançamentos
a débito nas contas de investimento, utilizadas para aplicações
financeiras em renda
fixa ou em renda
variável. Essa regalia inclui as contas correntes e as contas
de poupança, desde que abertas para esse fim, e tornou-se obrigatória
em 01.10.2004: as aplicações financeiras devem ser feitas,
obrigatoriamente, por intermédio das contas de investimento, abertas
especialmente para esse fim. A movimentação não pode
ser feita por cheques ou cartões magnéticos. Admite-se que
seja individual ou conjunta, conforme o interesse do(s) investidor(es).
Não
fazem parte das contas de investimento as contas de depósito
judicial, as contas de mercado
futuro e as contribuições para previdência
complementar ou para pagamento de prêmios de seguros
de vida assemelhados à previdência.
O mecanismo
de funcionamento da conta de investimentos é simples:
a) o cliente
abre a conta de investimento: debita a conta corrente e credita a conta
de investimentos. Dessa maneira, os valores estão disponíveis
para aplicação;
b) o cliente efetua todas as aplicações e resgates (sem
sacar) na conta de investimentos, sem trânsito pela conta corrente.
Com isso o cliente não paga a CPMF;
c) quando o cliente quiser retirar o dinheiro, o valor é debitado
na conta de investimentos e creditado na conta corrente, onde fica disponível
para o cliente. Se este sacar, pagará a Contribuição.
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