O risco de crédito não existe porque, quando o devedor não paga, o banco devolve o título ao cliente, para substituição por outro. Se o cliente não quiser substituir o título, e já tiver recebido o valor, adiantado, deverá efetuar o pagamento do valor ao banco.

Atualmente os títulos já não são entregues, em sua maioria, em papéis. São feitos registros, em meio magnético. O cliente transmite seus arquivos ao banco, via internet. O banco processa o arquivo e devolve ao cliente, com uma espécie de recibo eletrônico e comprovação do registro dos títulos. Depois disso, o banco emite os bloquetos aos sacados, para pagamento.

Também existe a opção de o banco disponibilizar o formulário (bloqueto) ao cliente, para que este imprima o título e só depois efetue o registro no banco. Esta cobrança é chamada de imediata.



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