| O risco de
crédito não existe porque, quando o devedor não paga,
o banco devolve o título ao cliente, para substituição
por outro. Se o cliente não quiser substituir o título, e
já tiver recebido o valor, adiantado, deverá efetuar o pagamento
do valor ao banco.
Atualmente os títulos já não são entregues, em sua maioria, em papéis. São feitos registros, em meio magnético. O cliente transmite seus arquivos ao banco, via internet. O banco processa o arquivo e devolve ao cliente, com uma espécie de recibo eletrônico e comprovação do registro dos títulos. Depois disso, o banco emite os bloquetos aos sacados, para pagamento. Também existe a opção de o banco disponibilizar o formulário (bloqueto) ao cliente, para que este imprima o título e só depois efetue o registro no banco. Esta cobrança é chamada de imediata.
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