Crédito Rotativo - O Crédito Rotativo nas operações de varejo é semelhante ao crédito rotativo das operações de atacado. O cliente, uma empresa que emite duplicatas, entrega os títulos ao banco, como garantia do empréstimo. Com isso o banco abre uma conta de margem para o cliente sacar, se necessário. O cliente só paga pelos valores utilizados.

Em alguns casos os bancos exigem que os clientes informem previamente os valores que precisarão utilizar. Com isso, os bancos otimizam seu controle de reservas bancárias.

Desconto de títulos - O desconto de títulos funciona à semelhança de uma operação de recebíveis. O cliente vende algumas duplicatas ou notas promissórias ao banco que, em troca, credita o valor em sua conta-corrente.
Para o cliente existem duas vantagens: antecipa o valor do seu recebimento e transfere ao banco o risco do recebimento de suas vendas a prazo. Na prática, a segunda vantagem só ocorre até o vencimento do título. Quando o título não é pago, o banco utiliza o direito de regresso, devolvendo o título à empresa, que o substitui. O banco cobra, ainda, da empresa, juros de mora e atraso.

O cálculo do valor recebido pela empresa é mais complexo. São considerados, entre outros, a taxa de desconto, o prazo, o IOF, as tarifas de processamento dos títulos e dos borderôs.

Os descontos também podem ser feitos sobre os recibos dos cartões de crédito ou sobre cheques pré-datados. Os compromissos se mantêm. Em caso de não pagamento de algum cheque, o cliente deverá providenciar a troca, para manter intacta a garantia.



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