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- Financiamento de tributos e tarifas públicas
É o adiantamento que os bancos fornecem às
empresas sobre o valor que as mesmas pagarão ao governo, na forma
de tributos ou tarifas públicas. Para o banco, funciona como elemento
agregador, de manutenção de contato com o cliente e, ainda,
pode gerar alguma rentabilidade. Para as empresas significa mais uma alternativa
em caso de fluxo de caixa insuficiente para atender os compromissos.
Empréstimos para capital de giro e contratos de mútuo - Os contratos de capital de giro são empréstimos fornecidos pelos bancos aos seus clientes, sem destinação específica, para suprir suas necessidades de caixa. Os períodos mais comuns são de 120 e 180 dias. O plano de amortização é estabelecido em comum acordo entre as partes, normalmente nos prazos mais convenientes ao cliente. Normalmente esse tipo
de empréstimo é garantido por duplicatas, com margens que
variam entre 120 e 150% do valor disponibilizado. Os contratos de mútuo apresentam as mesmas características dos contratos de capital de giro. A diferença está no prazo de amortização, que ultrapassa 180 dias. Nesses casos, os bancos impõem uma série de cláusulas, ditas restritivas, com maior número de exigências. São exemplos de cláusulas restritivas: proibição de a empresa trocar o percentual de cada sócio (se trocar o banco pode considerar a dívida vencida), proibição de vender mercadorias com prazo superior a 60 dias etc. Repare que, usando as cláusulas restritivas, o banco acaba interferindo na administração da empresa. |
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