Operações de custeio - As operações de custeio visam financiar as despesas do dia-a-dia da produção. São financiadas as despesas com a preparação da terra, o plantio, a manutenção e a colheita.

Os produtos beneficiados são: arroz, feijão, mandioca, milho, soja, trigo e algodão, considerados de maior quantidade produzida. Na mesma linha de financiamento, os demais produtos, que têm uma menor área plantada, são objeto de empréstimos especiais. O que muda são as cláusulas ou condições.

O prazo de financiamento é de uma safra, com uma pequena extensão de tempo para comercialização dos produtos.

Nesta linha de financiamento existem empréstimos especiais, vinculados a programas do Governo. Entre eles, destaca-se o PROGER RURAL – Programa de Geração de Emprego e Renda Rural. É qualificado como especial por que a origem dos recursos emprestados aos agropecuaristas não é da fonte comum (recursos controlados).

Além disso, só podem se beneficiar dele os produtores que, cumulativamente, atendam às condições:

• renda anual familiar deve ser igual ou inferior a R$ 80.000,00 (julho/2006);
• pelo menos 80% da renda familiar anual deve ser oriunda da atividade agropecuária ou atividade extrativa; e
• residam na propriedade rural ou em local próximo;
• explorem área igual ou menor que 15 módulos fiscais (o tamanho dos módulos fiscais varia em cada município do país).

Também existem empréstimos especiais para os plantadores de café. Nesse ponto convém um parêntese econômico: desde o segundo reinado (Dom Pedro II, de 1840 a 1889), o café foi o carro-chefe dos produtos de exportação no Brasil. Desde aquela época o governo mantém empréstimos especiais para os cafeicultores. Os principais são os fundos (o mais conhecido é o FUNCAFE), que são criados cada vez que surge uma dificuldade para os produtores (por exemplo: geada, que provoca perda de safra; quebra de preço, que pode inviabilizar o negócio etc).



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