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Operações de comercialização - As operações de comercialização visam financiar o processo de comercialização da produção. As linhas de financiamento permitem melhor controle do fluxo de caixa do agroempresário. Com dinheiro no caixa, ele pode negociar melhores condições de comercialização de sua produção.
Elas se dividem em grandes linhas: a) EGF – Empréstimos do Governo Federal: nessa modalidade o Governo empresta dinheiro ao produtor, para que ele tenha mais tempo de comercializar sua safra. O valor que o Governo empresta é sempre menor ou igual ao preço estipulado como garantia, o chamado preço mínimo*. São cobrados, como encargos da operação, TR (Taxa Referencial) + juros. Existem dois tipos de EGF: COV (com opção de venda) e SOB (sem opção de venda). A opção é o direito de o agropecuarista vender o produto ao Governo. Atualmente só são permitidas operações SOV. Os produtos abrangidos são: algodão, alho, amendoim, arroz, aveia, café, canola, carnaúba, castanha de caju, castanha-do-brasil, casulo de seda, cevada, feijão, girassol, guaraná, juta/malva, mamona, mandioca, milho, milho pipoca, sisal, soja, sorgo, trigo, triticale, uva e leite; b) mesmas modalidades do EGF. A diferença é que nela são comercializados produtos não abrangidos pelo EGF, mas que foram objeto de legislação especial (Portarias do Ministério da Agricultura, LEC – Linha especial de crédito à comercialização: funciona nas Pecuária e Abastecimento e Portarias do Ministério da Fazenda). Atualmente podem ser comercializados: trigo, café, maçã e pêssego; |
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