c) AGF (Aquisições do Governo Federal): nessa modalidade, o Governo compra parte ou toda a safra do produtor. O vendedor (produtor) recebe o valor definido como preço mínimo*. O interesse do Governo nesse tipo de negócio não é defender o produtor e sim manter um estoque mínimo de segurança, a ser revendido ao mercado, em caso de falta da mercadoria. Os produtos abrangidos são os mesmos do EGF;

d) Comercialização de Produtos Agropecuários: trata-se de uma extensão ao EGF. Abrange os produtos que não podem ser comercializados via EGF e aqueles que, mesmo havendo interesse do produtor em vendê-los, não houve interesse do governo em comprá-los (produtor não conseguiu vendê-los via AGF);

e) Adiantamento a cooperados: empréstimos destinados às cooperativas agrícolas que recebem produtos de seus associados. A cooperativa classifica, acondiciona, beneficia, industrializa ou vende os produtos. Essas etapas demoram um certo tempo. Enquanto isso, ela pode adiantar uma parte do valor da futura venda ao associado, utilizando essa linha de crédito;

f) Desconto de NPR/DR: o desconto de Nota Promissória Rural e Duplicata Rural permite aos produtores adiantarem o recebimento dos valores das vendas a prazo de seus produtos rurais.

Exemplo:



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