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| c) AGF
(Aquisições do Governo Federal): nessa modalidade, o Governo
compra parte ou toda a safra do produtor. O vendedor (produtor) recebe o
valor definido como preço mínimo*. O interesse do Governo
nesse tipo de negócio não é defender o produtor e sim
manter um estoque mínimo de segurança, a ser revendido ao
mercado, em caso de falta da mercadoria. Os produtos abrangidos são
os mesmos do EGF; d) Comercialização de Produtos Agropecuários: trata-se de uma extensão ao EGF. Abrange os produtos que não podem ser comercializados via EGF e aqueles que, mesmo havendo interesse do produtor em vendê-los, não houve interesse do governo em comprá-los (produtor não conseguiu vendê-los via AGF); e) Adiantamento
a cooperados: empréstimos destinados às cooperativas agrícolas
que recebem produtos de seus associados. A cooperativa classifica, acondiciona,
beneficia, industrializa ou vende os produtos. Essas etapas demoram um
certo tempo. Enquanto isso, ela pode adiantar uma parte do valor da futura
venda ao associado, utilizando essa linha de crédito; |
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